Você DR e Dra que tem uma clínica oftalmológica, que realiza cirurgias e exames, diagnostica e prescrever tratamento para miopia, astigmatismo, catarata, glaucoma, tumores oculares e degeneração macular que realiza, cirurgias, procedimentos e exames você tem o direito de requerer o benefício fiscal de redução de 66% de imposto de renda e contribuição social.
O Supremo tribunal de justiça STJ entende que clínicas de oftalmologia não realizam simplesmente consultas. Mas prestam serviços médicos de oftalmologia, tanto ambulatoriais e de diagnostico quanto cirúrgico. Atenção, a consulta simples, não entra nessa redução de imposto.
Sei que muitas vezes você não tem tempo para entender sobre imposto, principalmente desconhece os procedimentos e cirurgias que permitem pleitear essa redução de imposto em quase 70 %.
Os Principais Procedimentos que Permitem Você Pedir Esse Benefício Fiscal, são:
- Procedimentos como implante de lente intraocular;
- Cirurgia de catarata;
- Cirurgia de pterígio;
- Campimetreia computadorizada;
- Paquimetria ultrassónica;
- Radiografia digital colorida;
- Tomografia de coerência óptica;
- Mapeamento de retina.
Se sua clínica está no Simples Nacional com alíquota superior a 12% ou no Lucro presumido com a base de 32%, é certo que você paga mais imposto e nem sabe.
Veja que, equiparando a sua clínica médica de cirurgia plástica, na mesma base de cálculo de um hospital, você consegue economizar cerca de 70% de de imposto a cada trimestre. Faz sentido para você essa redução de imposto e aumento no lucro aí na sua clínica?
Dessa forma você aumentar o lucro da sua clínica sem aumentar o faturamento. Isso é verdade e é possível se você cumprir alguns requisitos que impactam diretamente em três tributos que são o Imposto de Renda, Contribuição Social e ISS.
Requisitos:
Primeiro, você precisa cumprir os requisitos da Lei nº 9.249/95 e da Lei nº 11727/08, que são direitos e deveres das clínicas para equiparar a um hospital e ter essa redução de imposto.
Segundo lugar, você precisa certificar que você está emitindo sua nota fiscal com o código correto para requerer esse benefício.
A sua empresa também precisa ter registro na junta comercial, ter alvará sanitário, além de estar no lucro presumido. É obrigatório o lucro presumido.
O mês de janeiro, é o único mês em que você pode alterar o regime tributário da sua empresa, Sair do simples nacional e ir para o lucro presumido e vice e versa, então fique atento e não perca o prazo.
Certifique-se que está pagando menos imposto, trabalhe com um contador profissional que tenha conhecimento específico sobre as atividades que você desenvolve aí no seu negócio.
Esses passos simples podem ser a chave para melhorar o lucro aí da sua clínica. É importante ter um bom entendimento das leis tributárias e trabalhar com um profissional qualificado que vai garantir que os seus impostos estão sendo pagos o menor possível e de acordo com a lei.